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Vaticano lança moedas com rosto do Papa em valor nominal

24/07/2010

Pela primeira vez após a troca de moedas na Europa, em que grande parte dos países adotou o euro em janeiro de 2002, o Estado da Cidade do Vaticano coloca em circulação suas moedas com a efígie do Santo Padre, com valor nominal.

Até então, normalmente, as moedas cunhadas pelo Vaticano estavam reservadas aos colecionadores. Trata-se da primeira vez em que as moedas com a face de Bento XVI alcançam a União Europeia após essa, em dezembro de 2009, ter imposto que o Vaticano colocasse em circulação moedas com o valor declarado, ainda que com a autorização para continuar a vendê-las a maior preço para os colecionadores.

Desde a metade deste mês de julho, as moedas começaram a circular em algumas lojas dentro do Vaticano, ainda que a distribuição estivesse reduzida a não mais que duas moedas de 50 centavos por cliente. Segundo a agência francófona I.Media, o Vaticano mandou cunhar aproximadamente 2 milhões de moedas de 50 centavos por um valor total de 1 milhão de euros.

Dessa maneira, limitando a circulação ordinária a somente um tipo de moeda, a Cidade do Vaticano não deixará de atender o interesse dos colecionadores pelas séries completas. Segundo as previsões, é muito provável que as moedas vaticanas com a efígie do Papa desapareçam de circulação, pois ninguém irá querer desfazer-se delas.

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Justiça e caridade

29/01/2010

Justiça não exclui a caridade, diz Papa a tribunal eclesiástico

Da redação com a radio Vaticano e  Canção Nova

Todos os que atuam no campo do direito deve ser guiados pela justiça”, disse o Papa Bento XVI nesta sexta-feira, 29, aos membros do Tribunal da Rota Romana, para dar início ao Ano Judiciário, no Vaticano.

O Papa disse que mesmo “o juiz, que deseja ser justo, experimenta uma grave responsabilidade diante de Deus e dos homens (…), e os advogados, devem evitar cuidadosamente assumir o patrocínio de causas que, segundo a sua consciência, não sejam objetivamente sustentáveis”.

Tendo como pano de fundo a sua Encíclica “Caritas in veritate”, Bento XVI teceu diversas considerações aprofundando as relações entre justiça, caridade e verdade, começando por chamar a atenção para a tendência, “difusa e radicada”, de contrapor a justiça à caridade, como se uma excluísse a outra. Desvaloriza-se assim, por vezes, o Direito Canônico, como se fosse mero instrumento técnico ao serviço de qualquer interesse subjetivo, mesmo não assente na verdade. Ora, qualquer que seja a situação, o processo e a sentença estão de algum modo fundamentalmente ligados à justiça, ao seu serviço.

A abordagem das pessoas (envolvidas num processo canônico) deve, portanto, ter presente o caso concreto, até para ajudar as partes, com delicadeza e solicitude, no contato com o competente tribunal. Por outro lado, “nunca se esqueça que qualquer obra de autêntica caridade compreende a indispensável referência à justiça”, observou o Papa.

Por outro lado, prosseguiu Bento XVI, a ação de quem administra a justiça não pode prescindir da caridade. “O amor para com Deus e para com o próximo deve modelar cada atividade, mesmo a que aparentemente é mais técnica e burocrática. O olhar e a medida da caridade ajudarão a não esquecer que se está sempre diante de pessoas marcadas por problemas e sofrimentos”.

“Quem ama com caridade os outros é antes de mais justo com eles. Não só a justiça não é alheia à caridade, não só não é uma via alternativa ou paralela à caridade: a justiça é inseparável da caridade, intrínseca a ela. Caridade sem justiça não é caridade, mas mera contrafacção, porque a própria caridade requer aquela objetividade típica da justiça, que não há que confundir com frieza desumana”.

Neste contexto, o Papa citou o seu predecessor João Paulo II, que falando, há 20 anos, das relações entre pastoral e direito, advertia os juízes quanto ao “risco de uma compaixão mal entendida que caísse em sentimentalismo”. Só aparentemente seria pastoral.

“Há que não se dar ouvidos aos apelos de pseudopastorais que colocam as questões num plano meramente horizontal, no qual a única coisa que conta é satisfazer as solicitações subjetivas, para chegar a todo o custo à declaração de nulidade, para superar, nomeadamente, os obstáculos à recepção dos sacramentos da Penitência e da Eucaristia”.

Ora – considerou Bento XVI – “o altíssimo bem da readmissão à Comunhão Eucarística depois da reconciliação sacramental exige que se considere o autêntico bem das pessoas, que não se pode separar da verdade da sua situação canônica. Seria um bem fictício, e uma grande falta de justiça e de amor, aplanar-lhes de um modo qualquer o caminho para a recepção dos sacramentos, com o risco de as fazer viver em contraste objetivo com a verdade da sua condição pessoal”.

“Defender a verdade, propô-la com humildade e convicção e testemunhá-la na vida são formas exigentes e insubstituíveis de caridade. Esta compraz-se com a verdade. Só na verdade se pode viver autenticamente a caridade. Sem verdade a caridade descamba em sentimentalismo. O amor torna-se uma casca vazia, a encher arbitrariamente. É o fatal risco do amor numa cultura sem verdade. Acaba por ficar abandonado às emoções e opiniões contingentes dos sujeitos, palavra abusada e distorcida, acabando por significar o contrário”.

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